Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.143
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA FUNDADA EM PROVA ORAL. REEXAME
PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão
criminal, no qual se pleiteia o afastamento da valoração negativa da
vetorial "consequências do crime" na pena-base e o consequente
redimensionamento da reprimenda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o
conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal
diante de alegada ilegalidade manifesta, teratologia ou ausência
absoluta de fundamentação.
3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
das consequências do crime na pena-base exige comprovação por laudos
técnicos, ou se pode se apoiar em circunstâncias concretas
extraídas da prova oral judicializada, e se sua revisão demandaria
reexame aprofundado de fatos e provas incompatível com a via eleita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Habeas corpus utilizado como sucedâneo de revisão criminal apenas
é admitido excepcionalmente, quando demonstrada ilegalidade
manifesta, teratologia ou ausência absoluta de fundamentação;
inexistência de constrangimento ilegal apto a mitigar o óbice
processual.
5. As instâncias ordinárias fundamentaram, de modo específico, a
valoração negativa das consequências do crime com base em elementos
concretos extraídos da prova oral judicializada, não sendo
imprescindível a apresentação de laudos psicológicos ou prontuários
médicos em todos os casos.
6. A pretensão defensiva demandaria revaloração e aferição da
suficiência e intensidade do abalo psicossocial, o que implica
reexame aprofundado do contexto fático-probatório, providência
incompatível com a estreita via do habeas corpus.
7. A condenação encontra-se acobertada pelo trânsito em julgado,
circunstância que reforça a excepcionalidade do manejo do habeas
corpus como sucedâneo da revisão criminal e impõe maior rigor na
aferição de flagrante ilegalidade, não verificada no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
decisão que não conheceu do habeas corpus.
Tese de julgamento:
1. Habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão
criminal, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de ilegalidade
manifesta, teratologia ou ausência absoluta de fundamentação. 2. É
legítima a valoração negativa das consequências do crime na
pena-base quando amparada em circunstâncias concretas extraídas da
prova oral judicializada, não sendo indispensáveis laudos técnicos
em todos os casos. 3. A revisão da dosimetria que exige reexame da
prova é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 3.000.172/GO,
Quinta Turma, julgado em 10.02.2026; STJ, AgRg no REsp 2.224.620/PR,
Quinta Turma, julgado em 25.03.2026
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