Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.821

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, ao fundamento de que os temas relativos à fundamentação da segregação cautelar e à alegada ausência de contemporaneidade não foram apreciados pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso em sentido estrito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar, originariamente, fundamentos da prisão preventiva e a alegada ausência de contemporaneidade não examinados pelo Tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A ausência de análise, pelas instâncias ordinárias, das matérias relativas à fundamentação da prisão preventiva e à contemporaneidade impede a manifestação originária do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia matérias não examinadas pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 767.497/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2022; STJ, AgRg no HC 786.049/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 6/12/2022.

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