Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.097.655
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PER SALTUM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de ser possível a regressão de regime per saltum quando se verifica o cometimento de falta grave durante a execução da pena. 2.Na hipótese, o Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão que determinou a regressão para o regime fechado em virtude do descumprimento das condições impostas para o regime aberto.
3. Agravo regimental não provido.
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