Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.116

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação desta Corte, não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas na presença de teratologia ou flagrante ilegalidade. 2. No caso, as instâncias ordinárias consignaram que a agravante vem recebendo assistência médica necessária no cárcere, inexistindo demonstração da imprescindibilidade de tratamento fora da unidade prisional. 3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência do tratamento médico e da inexistência de incompatibilidade entre o estado de saúde da condenada e o cárcere demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental não provido.

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