Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.692
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT
REITERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, por constituir mera reiteração de pedido formulado no
AREsp 3.159.717/MA, com identidade de partes e da causa de pedir,
ambos impugnando o mesmo acórdão (Apelação n.
0022405-96.2008.8.10.0001).
2. A defesa, nas razões do agravo regimental, limita-se a reiterar
as teses apresentadas no habeas corpus, alegando constrangimento
ilegal na dosimetria e ocorrência de bis in idem, sem enfrentar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Manutenção do não conhecimento do writ, com fundamento na
reiteração do pedido e na ausência de impugnação específica,
aplicando-se o enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus que
constitui mera reiteração de pedido já formulado em recurso
anterior, com identidade de partes e causa de pedir, pode ser
conhecido.
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada
pode ser conhecido, à luz do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O writ distribuído é mera reiteração de pedido já apreciado no
AREsp 3.159.717/MA, com identidade de partes e causa de pedir, ambos
dirigidos contra o mesmo acórdão, o que impede seu conhecimento.
7. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da
decisão agravada, limitando-se a repetir as teses do habeas corpus,
atraindo a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que exige
impugnação específica dos fundamentos da decisão.
8. O Superior Tribunal de Justiça restringe as hipóteses de
cabimento do habeas corpus quando utilizado como substitutivo de
recurso ou ação própria, somente admitindo concessão de ofício em
caso de flagrante ilegalidade, não evidenciada na espécie.
9. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
diante da ausência de argumentos novos e específicos aptos a
modificar o entendimento anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos
da decisão agravada, sob pena de inviabilidade, conforme enunciado
n. 182 da Súmula do STJ. 2. É inviável o conhecimento de habeas
corpus que constitui mera reiteração de pedido já apreciado, com
identidade de partes e causa de pedir, dirigido contra o mesmo
acórdão. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo
de recurso ou ação cabível, ressalvada a concessão de ofício em
caso de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados:
CPC/1973, art. 545
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.