Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.576
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO
DOMICILIAR SEM MANDADO. CONSENTIMENTO E COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA.
FISHING EXPEDITION. EXTENSÃO DE EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. Fato relevante. A impetração questiona a licitude de prova obtida
mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial, supostamente
precedido de condução coercitiva irregular, e aponta ocorrência de
fishing expedition, além de requerer a extensão dos efeitos da
absolvição conferida a corréu.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada reputou inviável o
processamento do writ por não poder ser utilizado como sucedâneo de
revisão criminal para desconstituir condenação transitada em julgado
mediante reavaliação do conjunto probatório, destacando que o
Tribunal de origem afastou a alegada violação domiciliar e a fishing
expedition, com registro de colaboração espontânea do paciente, e
que a absolvição do corréu não impõe extensão automática de efeitos,
diante da autonomia dos delitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se, na via estreita do
habeas corpus, é possível, sem revolvimento fático-probatório,
revalorar juridicamente fatos assentados pelas instâncias ordinárias
para reconhecer ilicitude do ingresso domiciliar e invalidar provas
sob alegação de ausência de consentimento válido e de fishing
expedition; (ii) saber se a colaboração espontânea e a admissão de
posse de arma, em contexto de diligência policial, afastam, em
análise sumária, a tese de ingresso arbitrário, considerando-se a
natureza permanente do delito de posse irregular de arma de fogo; e
(iii) saber se há identidade objetiva apta a justificar a extensão
dos efeitos da absolvição de corréu ao agravante, quando imputado
crime autônomo de mera conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A pretensão recursal pressupõe o afastamento de premissas fáticas
fixadas pelo Tribunal de origem sobre consentimento e colaboração
do paciente na diligência policial, o que demanda revolvimento
fático-probatório incompatível com o habeas corpus, sobretudo após o
trânsito em julgado.
6. O Tribunal local não se limitou ao óbice processual, tendo
examinado a controvérsia e concluído que não se evidenciou
ilegalidade de plano, à vista de relatos policiais harmônicos
indicando admissão espontânea da posse da arma e condução da equipe
ao local onde estava oculta, quadro que, em cognição sumária, aponta
para consentimento e colaboração, afastando, por ora, alegações de
ingresso arbitrário e de fishing expedition.
7. A tese de coação moral, constrangimento psicológico ou atuação
arbitrária da polícia demanda incursão nas circunstâncias concretas
da abordagem (dinâmica da atuação, grau de liberdade do paciente e
elementos da manifestação de vontade), providência incompatível com
o rito célere e a cognição sumária do habeas corpus.
8. A posse irregular de arma de fogo ostenta natureza permanente e
configura crime de mera conduta, circunstância que reforça a
autonomia da condenação do agravante e afasta, na via eleita, a
extensão dos efeitos da absolvição do corréu por ausência de
identidade objetiva.
9. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal
voltado à desconstituição de condenação transitada em julgado
mediante reavaliação do conjunto probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão
criminal para desconstituir condenação transitada em julgado por
meio de reavaliação probatória. 2. A revisão de premissas fáticas
relativas ao consentimento e à colaboração em diligência policial
exige revolvimento probatório, inviável na via do habeas corpus. 3.
A colaboração espontânea e a admissão da posse da arma afastam, em
cognição sumária, alegações de ingresso domiciliar arbitrário e de
fishing expedition. 4. A absolvição de corréu não se estende quando
ausente identidade objetiva e quando a condenação recai sobre crime
autônomo de mera conduta. Dispositivos relevantes citados: Não há
dispositivos legais mencionados no documento.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais
mencionados no documento.
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