Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.441

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA NO MESMO NÍVEL DE ENSINO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ART. 126 DA LEP. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, nos termos da sistemática recursal constitucional, sendo cabível a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade. 2. A aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) permite a remição da pena, mesmo quando já houve remição anterior pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) no mesmo nível de ensino, por se tratar de exames distintos, com maior grau de complexidade, carga de questões superior e exigências de pontuação mais elevadas, não configurando bis in idem. Inteligência do art. 126 da LEP e do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 391/2021. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.

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