Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.949
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DETERMINOU
A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE
DE SUPRIMENTO EM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, incumbindo ao impetrante instruir a impetração com
os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia.
Precedentes.
2. No caso, permanece ausente a decisão originária do Juízo da
Execução que decretou a regressão cautelar de regime, peça basilar e
insubstituível para o controle de legalidade pela via estreita do
habeas corpus. A decisão juntada em e-STJ fls. 55/56 consubstancia
juízo de reconsideração que apenas manteve "incólume" o ato
objurgado, não substituindo o documento essencial faltante.
3. A deficiência de instrução impede o conhecimento do writ,
inviabilizando a transcrição e o confronto da motivação do ato
coator com as teses deduzidas. Agravo regimental não provido.
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