Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.884
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA
NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos de cautelaridade, consistentes na
apreensão de 106 porções de cocaína (massa líquida aproximada de
40g), na extração de dados do celular com imagens e vídeos de
manuseio de drogas, na identificação de contatos associados à
traficância e em movimentação financeira incompatível com a renda
declarada, com repasses sistemáticos ao corréu superiores a R$
30.000,00 em menos de três meses.
2. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede. O avanço
das investigações, que revelou indícios de dedicação ao crime, e a
não localização do agravante, mesmo submetido a medidas cautelares
diversas, configuram fatos novos idôneos a justificar a custódia,
sendo que o caráter permanente do crime associativo reforça a
atualidade do juízo cautelar.
3. As medidas cautelares alternativas se revelaram insuficientes
diante da atuação associativa estável, da estruturação financeira da
empreitada criminosa e da evasão, não havendo constrangimento
ilegal a ser sanado.
4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando presentes fundamentos concretos do art. 312 do CPP.
5. A tese de falta de homogeneidade entre a prisão cautelar e o
eventual regime prisional é prematura e não pode ser conhecida na
via estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental da defesa não provido.
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