Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.629
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita,
ressalvada a possibilidade de concessão de ofício apenas em
hipóteses de ilegalidade flagrante, não verificada no caso.
2. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui
medida excepcional, somente cabível quando evidenciada, de plano,
ilegalidade manifesta ou ausência absoluta de justa causa, o que não
ocorre diante da existência de elementos indiciários autônomos a
justificar o prosseguimento da persecução penal, assim como no caso
dos autos.
3. Ademais, A nulidade de reconhecimento fotográfico realizado em
desacordo com o art. 226 do CPP, por si só, não autoriza, em fase
inicial da ação penal, o trancamento do processo, devendo a
regularidade do ato e sua relevância probatória ser examinadas no
curso da instrução (AgRg no HC n. 1.077.083/RJ, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de
29/4/2026).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.