Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.500
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RESP. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL.
OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado,
revela manifesta subversão do sistema recursal e violação ao
princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que
impede o conhecimento do presente mandamus. Com efeito, "a
jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de
recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de
violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n.
823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
2. No caso, a defesa informa que efetivamente interpôs o recurso
cabível, qual seja, o recurso especial, não admitido pela Corte de
origem, estando pendente o processamento do agravo em recurso
especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.