Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.237
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n.
182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento
da decisão agravada, consistente "na inviabilidade de revolvimento
do conjunto fático-probatório para acolher a pretensão absolutória,
à vista dos elementos concretos apontados pelo acórdão e na
idoneidade da fundamentação do regime inicial fechado em razão da
reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis". Assim, a
não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da
decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação
do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não
impugnados se mantêm.
2. Agravo regimental não conhecido.
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