Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.095.208

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO CRIMINAL (ROUBO, RECEPTAÇÃO E FURTO). CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consta que o agravante responde por tentativa de furto qualificado, tendo sido decretada a prisão preventiva em 23/10/2025, para garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, com apoio em não localização para citação e em maus antecedentes, incluindo condenações por delitos patrimoniais. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamentação concreta, destacando-se a periculosidade do agente e o fundado receio de reiteração delitiva extraído do histórico criminal, em conformidade com os arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. A contemporaneidade dos motivos cautelares foi reconhecida com base na atualidade do risco à ordem pública, não se confundindo com o lapso entre o fato e o decreto prisional. 3. Agravo regimental não provido.

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