Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.198
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
INTEGRAÇÃO DO CURSO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO. CREDENCIAMENTO
ESPECÍFICO NO SISTEC. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ESTADUAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. COMPATIBILIDADE DAS HORAS ESTUDADAS COM O LIMITE DIÁRIO
PREVISTO NA LEP NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remição por estudo à distância exige integração do curso ao
projeto político-pedagógico e credenciamento específico da entidade
junto ao SISTEC para o curso realizado, requisitos não atendidos no
caso.
2. A alegação de convênio com a Secretaria estadual não foi
comprovada na impetração e configura inovação recursal, insuscetível
de exame em agravo regimental.
3. A compreensão sobre fiscalização das horas de estudo alinha-se ao
entendimento de que "a inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar
o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente", sem
dispensar a demonstração da compatibilidade das horas com o limite
diário de 4 horas, previsto no art. 126, 1º, I, da Lei de Execução
Penal. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.