Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.094.794

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉ NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. TESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. DIVISÃO DE TAREFAS E ATUAÇÃO CONJUNTA RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida nos termos da legislação processual e do Regimento Interno desta Corte, permanecendo sujeita ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. 2. A pretensão de afastar a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sob o fundamento de insuficiência probatória, demanda reexame da valoração conferida pelas instâncias ordinárias aos elementos de convicção produzidos nos autos, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a autoria delitiva e a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 com fundamento na análise conjunta do acervo probatório, destacando a atuação coordenada dos corréus, a divisão de tarefas voltada à comercialização de entorpecentes e a habitualidade da atividade criminosa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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