Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.094.464

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP) E CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CP). REVISÃO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO- PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão da ordem de ofício quando evidenciada ilegalidade flagrante. 2. A pretensão de afastar o concurso material e aplicar o concurso formal não foi objeto de enfrentamento específico na instância ordinária, o que impede a análise direta por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. A definição entre concurso material e concurso formal, quando dependente da verificação de unidade de desígnios e de pluralidade de ações, reclama incursão no conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.