Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.916
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE.
DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE.
TENTATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 582/STJ. EMPREGO DE ARMA DE
FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PRESCINDÍVEIS QUANDO COMPROVADA A
UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ordem não foi conhecida, porque o habeas corpus não pode ser
utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese
de flagrante ilegalidade.
2. A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade não prospera,
pois a decisão monocrática está autorizada pelo ordenamento e é
suscetível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo
regimental.
3. A pena-base foi exasperada em 1/4, em razão de duas
circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e
consequências especialmente gravosas pelo valor dos bens), com
motivação específica e proporcional.
4. A tentativa não foi reconhecida, porque o crime de roubo se
consuma com a inversão da posse do bem mediante violência ou grave
ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica (Súmula n.
582/STJ).
5. O emprego de arma de fogo foi mantido, sendo prescindível a
apreensão e a perícia do artefato quando existirem outros elementos
probatórios idôneos a evidenciar a sua utilização no delito.
6. A cumulação das causas de aumento pelo concurso de agentes e pelo
emprego de arma de fogo foi adequadamente fundamentada em dados
concretos (disparo em via pública), sendo legítima à luz do art. 68,
parágrafo único, do Código Penal. Julgados: AREsp n. 2.321.619/MG,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 11/11/2024.
7. Agravo regimental não provido.
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