Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.777
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO.
PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com efeito, "[a] mera reiteração de pedido, que se limita a
reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos
fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o
próprio conhecimento da ação de habeas corpus" (AgRg no HC n.
190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe
19/11/2020). No caso, o presente writ configura reiteração do HC n.
1089575/GO, julgado em 20/4/2026, o que impossibilita a sua
análise.
2. Agravo regimental desprovido.
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