Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.733
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO
DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA E DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 14/STF. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática de
relator, sem interposição do agravo interno na origem, o que atrai a
aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF.
2. A superação do óbice exige flagrante ilegalidade, abuso de poder
ou teratologia, não evidenciados na espécie.
3. A alegada violação à Súmula Vinculante 14 do STF demanda
deliberação do colegiado do Tribunal de origem, não configurando
cerceamento absoluto de defesa a negativa monocrática de conversão
do julgamento em diligência. A urgência não foi demonstrada de modo
concreto.
5. Agravo regimental não provido.
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