Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.658
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva
do agravante, apontado como integrante de associação criminosa
voltada ao tráfico de drogas, com atuação organizada, divisão de
tarefas e prática em larga escala desde 2023, tendo sido o paciente
preso em flagrante enquanto fracionava entorpecentes com outros
indivíduos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há ausência de
fundamento concreto para a prisão preventiva, diante da alegação de
que nada de ilícito foi encontrado com o agravante; (ii) saber se há
desproporcionalidade da prisão cautelar, consideradas condições
pessoais favoráveis do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, com base na gravidade concreta dos fatos apurados,
evidenciada pela estrutura da associação criminosa, a divisão de
tarefas, além do flagrante em que o paciente foi surpreendido
fracionando drogas.
4. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes,
pois a gravidade concreta da conduta indica que a ordem pública não
estaria acautelada com a soltura.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem, por si sós, a
decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A gravidade concreta da conduta justifica a prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
2. É inviável substituir a prisão preventiva por medidas cautelares
diversas quando evidenciada a insuficiência dessas medidas para
acautelar a ordem pública.
3. Condições pessoais favoráveis do acusado não obstam a decretação
da prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 980.293/SP, Sexta Turma, j.
11.06.2025; STJ, AgRg no HC 964.753/SP, Sexta Turma, j. 26.02.2025;
STJ, AgRg no RHC 212.280/SC, Quinta Turma, j. 20.08.2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.