Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.092.709
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. CURSOS RELIGIOSOS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remição de pena por estudo, inclusive na modalidade a
distância, exige comprovação de frequência escolar e certificação
idônea pelas autoridades educacionais competentes, bem como
integração da atividade ao projeto político-pedagógico da unidade
prisional e fiscalização das horas efetivamente estudadas, nos
termos do art. 126, § 1º, I, e § 2º, da Lei de Execução Penal e da
Resolução n. 391/2021 do CNJ; o que não ocorreu, na espécie.
2. A alegação de que não se pode imputar ao apenado a ausência de
fiscalização estatal não afasta o cumprimento dos requisitos legais
mínimos, quais sejam, certificação idônea, controle e fiscalização
das horas de estudo e integração ao PPP - projeto
político-pedagógico. Precedentes.
3. A revisão das premissas fáticas assentadas pelas instâncias
ordinárias, para admitir a remição apenas com base em certificados
de cursos bíblicos realizados à distância, demandaria revolvimento
fático-probatório, o que é incompatível com a estreia via do habeas
corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.