Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.091.415

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VALIDADE DA BUSCA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE OUTROS FEITOS JÁ ANALISADOS POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus por instrução deficiente e reiteração de pedido. 2. Fato relevante. A Defesa sustenta fato novo consistente em acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferido em recurso em sentido estrito, que restabeleceu a prisão preventiva do Agravante, alegando contrariedade à jurisprudência, e informa a juntada do referido acórdão aos autos. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução e por se tratar de reiteração de pedido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedidos anteriormente formulados, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que impede o seu conhecimento por litispendência. III. Razões de decidir 5. Constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o presente writ e habeas corpus anteriormente distribuídos, ambos impugnando o mesmo acórdão proferido em recurso em sentido estrito, impõe-se o não conhecimento do habeas corpus por reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, impede o conhecimento do writ. 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Informações insuficientes no documento para indicação precisa de dispositivos legais. Jurisprudência relevante citada: Informações insuficientes no documento para indicação de precedentes a serem considerados.

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