Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.090.588
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO
APÓS LONGO LAPSO TEMPORAL E COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. PRECLUSÃO
TEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não deve ser conhecido o
habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal em
hipótese na qual não houve inauguração da competência do Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição
Federal. Ainda nesse sentido: AgRg no HC n. 903.400/RS, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 17/6/2024; AgRg no
HC n. 852.988/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe de 12/6/2024.
2. A impetração de habeas corpus muitos anos após o trânsito em
julgado do acórdão impugnado atrai a preclusão temporal, em
homenagem aos princípios da segurança jurídica e da lealdade
processual, não havendo falar em superação do óbice sem demonstração
de ilegalidade flagrante. Nesse sentido: AgRg no HC n. 889.851/MT,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
15/4/2024, DJe de 19/4/2024; AgRg no HC n. 913.360/BA, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de
30/8/2024; AgRg no HC n. 713.708/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022; AgRg
no HC n. 253.988/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 1/8/2018. No mesmo
sentido, STF: HC 210212 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes,
Primeira Turma, julgado em 2/3/2022, DJe de 7/3/2022; RHC 124.110,
relator Ministro Marco Aurélio, relator para acórdão Ministro Dias
Toffoli, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 25/2/2021.
3. Agravo regimental não provido.
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