Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.089.641

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2024. APENADO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 126 DA LEP. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição por estudo premia o esforço educativo empreendido durante a execução, independentemente de elevação de escolaridade, à luz da finalidade ressocializadora do art. 126 da Lei de Execução Penal. 2. A aprovação parcial no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio, constitui atividade educacional idônea para fins de remição, conforme julgados desta Corte. 3. Não há violação ao sistema jurídico educacional (Constituição Federal, LDB e LEP) nem interpretação isolada da Resolução n. 391/2021 do CNJ, pois a decisão se firmou em leitura sistemática da legislação infraconstitucional aplicável. 4. O prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais é desnecessário quando a controvérsia é resolvida por aplicação direta da legislação infraconstitucional. 5. Agravo regimental não provido.

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