Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.089.455

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por deficiência de instrução. 2. Alegação de litispendência envolvendo revisão criminal, sem a juntada do acórdão respectivo, indicado como peça imprescindível à análise da controvérsia. 3. Pedido de reconsideração rejeitado. A Agravante reiterou os argumentos da impetração e requereu o provimento do recurso para concessão da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido sem prova documental pré-constituída, diante da ausência de acórdão da revisão criminal apontado como peça essencial à verificação de eventual litispendência. 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a Súmula 691/STF para superar o óbice ao conhecimento de writ contra decisão monocrática da origem, sem a demonstração de manifesta ilegalidade ou teratologia. III. Razões de decidir 6. O rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída e incontroversa, incumbindo à parte instruir a impetração com documentos suficientes para a análise de ilegalidade flagrante. 7. A ausência do acórdão da revisão criminal apontada como fundamento para a alegada litispendência configura instrução deficiente e inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 8. Ainda que juntada decisão monocrática da origem, incide, por analogia, a Súmula 691/STF, somente afastável em hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, não evidenciadas no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus exige prova documental pré-constituída, devendo a impetração ser instruída com peças essenciais ao exame da alegada ilegalidade. 2. A ausência de peça essencial impede o conhecimento do habeas corpus por instrução deficiente. 3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 691/STF às decisões monocráticas da origem, somente superável diante de manifesta ilegalidade ou teratologia, não demonstradas. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula 691 Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 880.491/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 16/4/2024; AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.

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