Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.089.169
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO
§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E
IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pretendido reconhecimento da prescrição da prentensão punitiva
quanto ao crime de receptação não foi debatido na origem, o que
inviabiliza a respectiva análise pelo Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de supressão de instância. Embora a prescrição constitua
matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício em
qualquer grau de jurisdição, a concessão de habeas corpus para esse
fim pressupõe prévio exame pelas instâncias ordinárias, a fim de
possibilitar a verificação de eventuais causas interruptivas ou
suspensivas da prescrição. Precedentes.
2. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram o redutor com
base em elementos concretos e idôneos extraídos dos autos, os quais
indicam que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Afinal,
o local de residência do agravante era apontado como "boca de fumo"
e, além dos entorpecentes, também foi apreendido caderno com
anotações contábeis da traficância, tudo a denotar a efetiva prática
do comércio espúrio com habitualidade. Entendimento em sentido
contrário demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto
fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
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