Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.647

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO MANTIDO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS CONFISSÃO DE HABITUALIDADE, APREENSÃO DE BALANÇA E PETRECHOS COM RESQUÍCIOS, PROVA ORAL CORROBORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO NA VIA ESTREITA DIANTE DA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. PEDIDOS REFLEXOS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, impondo-se seu não conhecimento, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 2. A negativa da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do caso: confissão extrajudicial de exercício da traficância por sete meses, apreensão de balança de precisão e petrechos com resquícios das substâncias ilícitas, além de prova oral corroborativa. 3. A orientação desta Corte estabelece que a quantidade, natureza e variedade das drogas, isoladamente, não autorizam o afastamento do redutor, podendo, contudo, ser consideradas conjugadamente com outras circunstâncias para evidenciar dedicação a atividades criminosas (REsp n. 1.887.511/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 1/7/2021; HC n. 725.534/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 27/4/2022). 4. Mantida a sanção, restam prejudicados os pedidos de fixação de regime mais brando e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.