Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.087.925

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão da dosimetria em habeas corpus somente é admitida em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem incursões aprofundadas em matéria fático-probatória. 2. A exasperação da pena-base demanda fundamentação concreta e idônea, extraída de elementos objetivos do caso que transcendam os aspectos inerentes ao tipo penal. A valoração negativa da personalidade não pode apoiar-se em assertivas genéricas. 3. Neste caso, o acréscimo na primeira fase da dosimetria se amparou na avaliação desfavorável da personalidade, pois, segundo as instâncias ordinárias, o réu possui personalidade astuta, voltada para a reiteração delitiva, certo da impunidade, uma vez que o crime foi planejado, visando lucro fácil, e após os fatos o réu tentou esconder o veículo utilizado no delito (e-STJ, fl. 53). A fundamentação genérica, escorada em elementos ínsitos aos tipos penais caracteriza constrangimento ilegal e autoriza a concessão de habeas corpus de ofício para corrigir a dosimetria. 4. Agravo regimental não provido.

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