Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.087.508

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito nesta Corte, o que impede o conhecimento do writ manejado como sucedâneo de revisão criminal. 2. A impetração foi proposta muito tempo após o acórdão impugnado ser proferido (quase 6 anos), atraindo a preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. 3. A alegação de nulidade suscitada apenas nesta sede configura nulidade de algibeira, repelida pela jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.

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