Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.087.306

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual o impetrante indica como ato coator acórdão de apelação e requer a revisão da dosimetria, com pedido de redução da pena, alegando ilegalidade no reconhecimento da reincidência por condenações antigas e reconhecimento da confissão espontânea. 2. A decisão agravada consignou que as questões relativas à dosimetria, tanto as alegadas pelo impetrante quanto pela Defensoria Pública, não foram objeto de análise pelo Tribunal a quo, razão pela qual se mostra inviável sua apreciação pela instância superior, sob pena de supressão de instância e alargamento indevido da competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus (CR/1988, art. 105, I, c). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de teses de dosimetria não examinadas pelo Tribunal de origem configura supressão de instância; e (ii) saber se a atenuante da confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de análise, pelo Tribunal a quo, das teses de dosimetria invocadas impede o conhecimento da matéria por Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância, em conformidade com a competência delimitada pelo art. 105, I, c, da Constituição da República. 5. A incidência de circunstância atenuante, como a confissão espontânea, não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231/STJ. 6. Inexistência de constrangimento ilegal decorrente da não redução da pena aquém do mínimo legal em razão da confissão espontânea, impondo-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A instancia superior não aprecia matéria não examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A atenuante da confissão espontânea não permite reduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, c; Súmula 231/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 231

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.