Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.084.027

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente impetrado, com identidade de partes e da causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão proferido em revisão criminal. 2. Defesa sustenta distinção entre as impetrações, alegando novos contornos argumentativos e demonstração analítica da prova não apreciados no writ anterior, além de reiterar alegações de contrariedade à prova dos autos e ilegalidade na dosimetria da pena, requerendo apreciação colegiada e concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus configura reiteração de pedido com identidade subjetiva e de causa de pedir, obstando seu conhecimento; e (ii) a decisão monocrática do relator, posteriormente submetida a agravo regimental, viola o princípio da colegialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constatada a identidade de partes e da causa de pedir entre o habeas corpus e impetração anterior, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão de revisão criminal, configura-se reiteração de pedido, o que impede o conhecimento do writ. 5. A interposição de agravo regimental assegura a apreciação pelo colegiado, razão pela qual a decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade. 6. Ausentes circunstâncias novas aptas a justificar nova análise, os fundamentos recursais limitam-se a reiteração de argumentos já apreciados, não afastando o óbice ao conhecimento do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes e da causa de pedir, dirigido contra o mesmo ato, impede o seu conhecimento. 2. A decisão monocrática do relator, com possibilidade de revisão pelo colegiado via agravo regimental, não viola o princípio da colegialidade. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 974.883/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 958.774/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.

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