Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.084.027
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido
anteriormente impetrado, com identidade de partes e da causa de
pedir, impugnando o mesmo acórdão proferido em revisão criminal.
2. Defesa sustenta distinção entre as impetrações, alegando novos
contornos argumentativos e demonstração analítica da prova não
apreciados no writ anterior, além de reiterar alegações de
contrariedade à prova dos autos e ilegalidade na dosimetria da pena,
requerendo apreciação colegiada e concessão da ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus
configura reiteração de pedido com identidade subjetiva e de causa
de pedir, obstando seu conhecimento; e (ii) a decisão monocrática do
relator, posteriormente submetida a agravo regimental, viola o
princípio da colegialidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Constatada a identidade de partes e da causa de pedir entre o
habeas corpus e impetração anterior, ambos dirigidos contra o mesmo
acórdão de revisão criminal, configura-se reiteração de pedido, o
que impede o conhecimento do writ.
5. A interposição de agravo regimental assegura a apreciação pelo
colegiado, razão pela qual a decisão monocrática do relator não
viola o princípio da colegialidade.
6. Ausentes circunstâncias novas aptas a justificar nova análise, os
fundamentos recursais limitam-se a reiteração de argumentos já
apreciados, não afastando o óbice ao conhecimento do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes e da causa
de pedir, dirigido contra o mesmo ato, impede o seu conhecimento.
2. A decisão monocrática do relator, com possibilidade de revisão
pelo colegiado via agravo regimental, não viola o princípio da
colegialidade. Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais citados no voto.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 974.883/MS,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
12/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 958.774/MS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.
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