Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.082.434
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. NULIDADE. INCLUSÃO DE ATA
NOTARIAL COMO ELEMENTO PROBATÓRIO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. ART. 563
DO CPP. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O regime das nulidades processuais estrutura-se em dois vetores
complementares. De um lado, impõe-se a observância das formas
legais, como condição para a preservação do contraditório, da ampla
defesa e da paridade de armas, vedadas arbitrariedades que
comprometam o equilíbrio da marcha processual. De outro, a
invalidação de atos exige a demonstração de prejuízo concreto, sob
pena de privilegiar o rito em detrimento da substância. A
fiscalização da regularidade dos atos, assim, é sobretudo material:
pressupõe prova de agravo efetivo ao exercício das garantias do
acusado.
2. Neste caso, a Corte local ressaltou que a ata notarial foi
juntada aos autos em momento anterior à instrução processual, de
modo que a defesa poderia, se assim o quisesse, produzir provas em
sentido oposto na audiência de instrução ou nas fases subsequentes
da persecução penal.
3. Dessa maneira, não se constata, ao contrário do alegado pela
defesa, qualquer prejuízo ao livre exercício das garantias
constitucionais inerentes ao processo penal, de maneira que não há
nulidade a ser declarada, nos termos do art. 563 do Código de
Processo Penal.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.