Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.082.128

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a análise, por esta Corte, de alegações não apreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 2. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do habeas corpus, porquanto o excesso de prazo na formação da culpanão foi objeto de deliberação pelo Tribunal de Justiça, sendo vedada a apreciação per saltum. 3. Agravo regimental não provido.

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