Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.081.345
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. INVIABILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXAME PROBATÓRIO.
VIA ESTREITA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, consoante o art. 105, II, "a", e III, da Constituição
Federal, ressalvada a concessão de ofício na hipótese de ilegalidade
flagrante, não evidenciada na espécie.
2. O agravo regimental não afasta a conclusão de inadequação do writ
e de reiteração de pedido já apreciado anteriormente nesta Corte,
sendo inviável a rediscussão das mesmas questões.
3. A prisão preventiva foi mantida com fundamentação idônea, para
garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito de
homicídio qualificado imputado ao agravante, em contexto de
execução com dezenas de disparos de arma de fogo (fuzil 7,62 e
pistola 9 mm) e atuação típica de grupo de extermínio, elementos
examinados nas instâncias ordinárias.
4. A via estreita do habeas corpus não comporta revolvimento
fático-probatório para infirmar o suporte concreto da custódia
(negativa de participação em organização criminosa, impronúncia de
corréus e retratação de depoimento policial), matérias próprias do
juízo de conhecimento e do Tribunal do Júri.
5. A alegação de excesso de prazo não procede. Proferida a sentença
de pronúncia e mantida pelo Tribunal de origem, incide o
entendimento consolidado na Súmula 21/STJ, à luz da tramitação
regular do feito (pluralidade de réus, incidentes e recursos) e da
ausência de desídia estatal.
6. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública nas
circunstâncias do caso, não havendo fato novo apto a infirmar o
juízo de necessidade da custódia.
7. Agravo regimental não provido. Recomendação de celeridade.
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