Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.079.543
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA.
COLEGIALIDADE NÃO VIOLADA. PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAIS MILITARES.
CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. GRAVIDADE CONCRETA: EXIGÊNCIA DE
VANTAGEM INDEVIDA, AMEAÇAS À VÍTIMA, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE R$
100.000,00, MENSAGENS VIA WHATSAPP E DIVISÃO DE TAREFAS. INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO
DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO IPM. SUPERAÇÃO PELO RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO DA
PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, quando a
ordem pode ser concedida de ofício.
2. A decisão monocrática proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte não viola o princípio da colegialidade,
porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo
regimental.
3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
fundamentação concreta, destacando-se a exigência de vantagem
indevida com ameaças à vítima, a transferência bancária de R$
100.000,00, os registros de mensagens via WhatsApp e a divisão de
tarefas, elementos que evidenciam periculum libertatis e fumus
commissi delicti.
4. As medidas cautelares alternativas não se revelam adequadas para
resguardar a ordem pública e a instrução criminal no contexto
delineado, marcado por elevada periculosidade e organização do agir
criminoso.
5. A alegação de ausência de contemporaneidade não foi apreciada
pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame nesta Corte, sob
pena de supressão de instância.
6. O recebimento da denúncia supera a alegação de excesso de prazo
na conclusão do inquérito policial militar.
7. Configura inovação recursal a tese de excesso de prazo da prisão
cautelar por suposta falta de início da instrução, não ventilada nem
decidida anteriormente.
8. Agravo regimental não provido.
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