Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.077.650

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA OU REVISÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. MODUS OPERANDI. MOVIMENTAÇÕES VULTOSAS E USO DE FAMILIARES PARA PULVERIZAÇÃO DE VALORES. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da alegação de inocência e a insurgência contra a premissa fática adotada nas instâncias ordinárias, quanto à condição de “laranja” e operação de “empresas de fachada”, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. A prisão preventiva foi mantida por fundamentação concreta e individualizada, com base na estruturação da organização criminosa, no modus operandi sofisticado, com a inserção do agravante no núcleo de aporte financeiro, na intensa movimentação com corréu, desprovida de causa lícita aparente e na utilização de familiares para pulverização de valores, atendendo ao art. 312 do CPP e ao dever de motivação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. A contemporaneidade foi demonstrada pelas práticas reiteradas em 2024 e 2025, por movimentações financeiras ativas e comunicações constantes entre os membros, além de mandado expedido em 12/11/2025 pendente de cumprimento, evidenciando risco atual à ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais, e as medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas diante da necessidade de estancar a lavagem de capitais e interromper a atuação do grupo. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.