Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.075.930
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Tribunal do Júri. Insurgência contra a pronúncia. Superveniência de condenação. Perda superveniente do objeto. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu os embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu o habeas corpus. 2. Fato relevante. Superveniência de condenação pelo Conselho de Sentença em 27/5/2026, com interposição de apelação criminal contra o novo título. 3. Pedido principal. Pretensão de afastar a prejudicialidade por perda de objeto e de anular a pronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria, com cassação dos atos subsequentes, inclusive do veredicto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a apreciação de teses contra a decisão de pronúncia em sede de habeas corpus, por perda superveniente do objeto. III. Razões de decidir 5. A superveniência de condenação perante o Conselho de Sentença prejudica a insurgência defensiva contra a sentença de pronúncia, pela perda superveniente do objeto, eis que ocorre o surgimento de um novo título. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a insurgência contra a decisão de pronúncia. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 1.049.745/RS, Sexta Turma, j. 29.04.2026; STJ, AgRg no HC 988.582/MG, Quinta Turma, j. 06.05.2025; STJ, AgRg no HC 997.574/PE, Quinta Turma, j. 05.08.2025; STJ, AgRg no HC 891.966/ES, Sexta Turma, j. 24.06.2025; STJ, AgRg no HC 980.826/ES, Sexta Turma, j. 06.05.2025
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