Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.073.733
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. NULIDADE DO PAD.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE SEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Supressão de instâncias. A alegação de nulidade do PAD por
ausência de defesa técnica na oitiva não pode ser conhecida por esta
Corte, por não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena
de supressão de instância.
2. Mantém-se a decisão agravada que, reconhecendo a fundamentação
concreta e individualizada do Juízo da execução, cassou o acórdão
coator e restabeleceu a não aplicação da interrupção da data-base
para progressão de regime, por entender desnecessária a sanção
judicial no caso específico.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.