Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.073.543
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO (ART.
158 DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). DECISÃO
MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE. CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de imprescindibilidade de apreciação colegiada não
prospera. É possível a decisão monocrática em sede de habeas corpus
quando em conformidade com súmula ou jurisprudência consolidada,
sendo assegurada a revisão pelo colegiado mediante agravo
regimental.
2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos e contemporâneos: registros de áudio
atribuídos ao agravante com ameaças diretas, relatos das vítimas,
vigilância da residência por corré sob monitoração eletrônica e
persistência delitiva, evidenciando risco atual à ordem pública.
3. Pedido de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré.
Ausência de identidade fática. O superveniente oferecimento de
denúncia à corré não comprova identidade fático-jurídica nem
alteração substancial do acervo probatório que a vincule à atuação
criminosa nos moldes atribuídos ao agravante.
4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas
para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva em
contexto de atuação concatenada e ameaças diretas, mantendo-se a
custódia como necessária.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.