Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.072.472
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. REITERAÇÃO DE OUTROS FEITOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado.
2. Fato relevante. Defesa pretende revisar a dosimetria da pena sob teses novas: utilização da negativa de autoria como circunstância judicial negativa; bis in idem entre a primeira e a segunda fase pela dupla valoração da posição de liderança; contradição interna quanto à causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006; ausência de discriminação das frações na segunda fase diante da pluralidade de agentes; e fixação do regime inicial fechado, reconhecendo supressão de instância quanto a outras nulidades.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, em face da coisa julgada, destacando ainda que o pedido de redução da pena-base já fora analisado em julgamentos anteriores de habeas corpus, caracterizando reiteração. II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão; i) saber se o habeas corpus substitutivo de recurso próprio pode superar os óbices da coisa julgada; e (ii) saber se as teses de dosimetria apontam ilegalidade manifesta apta a justificar novo reexame do tema por esta Corte. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade no ato judicial impugnado. 6. O pedido de redução da pena-base já foi objeto de análise em julgamentos anteriores de habeas corpus nesta Corte, configurando reiteração e vedando nova apreciação pelo mesmo meio. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido já decidido impede o conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; Lei n. 11.343/2006, art. 40, VI Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 12.03.2025, DJEN 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19.03.2025, DJEN 24.03.2025; STJ, AgRg no HC 961.564/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05.03.2025, DJEN 11.03.2025
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.