Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.067.564

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus por deficiência de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado. 2. Fato relevante. O agravante sustenta saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão no próprio agravo, invocando primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. Consta, ainda, condenação superveniente pelo Tribunal do Júri, com recursos de apelação pendentes de julgamento no Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidades alegadas no writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título judicial e torna prejudicada a análise de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, especialmente diante de recursos de apelação pendentes de apreciação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes mencionados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025.

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