Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.066.889

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO PACIENTE MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conduta praticada pelo paciente – exigir pagamento para a devolução da carteira e documentos da vítima, sob a ameaça de novamente extraviar tais bens – traduz o ardil utilizado para induzir a vítima a erro, típico do estelionato, e não a violência ou grave ameaça necessárias para a tipificação do crime de extorsão. Embora não se exija que a ameaça seja dirigida contra a integridade física da vítima para a configuração do crime de extorsão, o mal prometido deve ser suficiente para lhe gerar fundado pavor, o que não se perfaz pelo dissabor ou prejuízo financeiro de pequena monta causado pela necessidade de tirar a segunda via de alguns documentos. Precedente em hipótese análoga. 2. Agravo regimental não provido.

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