Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.043.403
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado para o trancamento de ação
penal.
2. Superveniência de sentença penal condenatória, com interposição
de apelação, constatada no sítio eletrônico do Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença
condenatória superveniente prejudica o pedido de trancamento da ação
penal por falta de justa causa formulado em habeas corpus,
inviabilizando o conhecimento do agravo regimental que busca a
concessão da ordem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa deduzido em
habeas corpus, conforme orientação sumulada do Superior Tribunal de
Justiça.
5. Ausente interesse processual útil na manutenção do debate sobre
inépcia da denúncia e justa causa em habeas corpus após a prolação
da sentença, impõe-se a negativa de provimento ao agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A superveniência de sentença penal condenatória torna prejudicado
o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa
veiculado em habeas corpus.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmula n. 648.
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