Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.037.348
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TEMA N. 712/STF. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. RATIFICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ QUE SE IMPÕE.
1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a
Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão
tomada no âmbito do habeas corpus estivesse dissonante do
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da
consolidação do Tema 712 de Repercussão Geral, encaminhou os autos
para juízo de retratação.
2. No Tema n. 712, de repercussão geral, o STF firmou a convicção de
que: As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga
apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases
do cálculo da pena.
3. Na espécie, a Corte local fixou a pena-base no mínimo legal, não
obstante, afastou a incidência da causa de diminuição de pena sob o
fundamento que a diligência resultou na apreensão de cerca de 1 kg
de cocaína, constatação que permite inferir pela dedicação ao
tráfico de drogas, óbice expresso à concessão do privilégio.
4. Contudo, a mera menção à quantidade das drogas apreendida não se
mostra suficiente para, de forma isolada, concluir que o agente
integra organização criminosa ou se dedica ao tráfico de forma
habitual.
5. Tese ratificada em juízo de retratação.
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