Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.037.348

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TEMA N. 712/STF. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RATIFICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ QUE SE IMPÕE. 1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do habeas corpus estivesse dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da consolidação do Tema 712 de Repercussão Geral, encaminhou os autos para juízo de retratação. 2. No Tema n. 712, de repercussão geral, o STF firmou a convicção de que: As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena. 3. Na espécie, a Corte local fixou a pena-base no mínimo legal, não obstante, afastou a incidência da causa de diminuição de pena sob o fundamento que a diligência resultou na apreensão de cerca de 1 kg de cocaína, constatação que permite inferir pela dedicação ao tráfico de drogas, óbice expresso à concessão do privilégio. 4. Contudo, a mera menção à quantidade das drogas apreendida não se mostra suficiente para, de forma isolada, concluir que o agente integra organização criminosa ou se dedica ao tráfico de forma habitual. 5. Tese ratificada em juízo de retratação.

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