Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.298.836

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF), DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA E SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte não impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que registrou deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula 7/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se decompõe em capítulos autônomos, impondo-se a impugnação integral dos seus fundamentos, sob pena de incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. As alegações sobre o mérito, relativas à suposta incompatibilidade da receptação simples com o dolo eventual e à pretensão de absolvição ou substituição da pena, não podem ser examinadas nesta sede, por pressuporem o conhecimento do agravo em recurso especial, obstado por vício formal. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.