Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.288.092
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A condenação foi mantida pelo Tribunal de origem com base em
conjunto probatório harmônico, formado por confissão extrajudicial,
declarações da vítima confirmadas em juízo, depoimentos de policiais
civis e reconhecimento pessoal realizado na fase policial,
elementos suficientes à manutenção da condenação por roubo majorado.
2. A desconstituição do acervo probatório para absolvição demanda
reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial, a
teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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