Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.287.324

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, III E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA PARA A NÃO RECOMENDAÇÃO. REFERÊNCIA GENÉRICA A MAUS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A negativa de substituição da pena por restritivas de direitos exige motivação concreta e individualizada sobre a inadequação social da medida, não bastando a mera referência genérica a maus antecedentes ou à reincidência não específica, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal. 2. Reconhecido o déficit de fundamentação no acórdão estadual - que se limitou a mencionar um antecedente desfavorável, apesar da pena de curta duração, crime sem violência ou grave ameaça e afastamento da reincidência - afasta-se o óbice da Súmula 83/STJ, por inexistir conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.