Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.286.522

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 211, 7 e 83 do STJ. 2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de mérito anteriormente deduzidas, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, que o agravo em recurso especial teria atacado cada um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera insistência nas teses de mérito. 4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, inviável o exame das matérias de mérito reiteradas no agravo regimental. 5. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.