Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.286.522
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE
DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas
211, 7 e 83 do STJ.
2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de
mérito anteriormente deduzidas, sem demonstrar, de forma concreta e
pormenorizada, que o agravo em recurso especial teria atacado cada
um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula
182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera
insistência nas teses de mérito.
4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento
do agravo em recurso especial, inviável o exame das matérias de
mérito reiteradas no agravo regimental.
5. Agravo regimental não conhecido.
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