Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.283.235

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, atrai a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, que impede o conhecimento do agravo regimental. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar a inadmissão do agravo, porquanto a concessão de ofício somente ocorre por iniciativa do órgão julgador quando verificada ilegalidade flagrante, não servindo para suprir vícios recursais. 3. Agravo regimental não conhecido.

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