Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.283.235
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, atrai a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, que impede o conhecimento do agravo regimental.
2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar a inadmissão do agravo, porquanto a concessão de ofício somente ocorre por iniciativa do órgão julgador quando verificada ilegalidade flagrante, não servindo para suprir vícios recursais.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.