Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.282.847

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MOLDURA FÁTICA QUE NÃO SE LIMITA À DENÚNCIA ANÔNIMA OU À MERA FUGA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM ALEGADA VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade das provas por violação de domicílio não foi apreciada pelo Tribunal de origem, que expressamente registrou a inovação em embargos declaratórios; ausente o indispensável prequestionamento, incide a Súmula n. 211/STJ, sendo inviável o exame originário da matéria em recurso especial, sob pena de supressão de instância. 2. A alegação de nulidade absoluta ou de matéria de ordem pública não dispensa o indispensável prequestionamento para viabilizar o recurso especial. A mera suscitação da questão em embargos de declaração não configura prequestionamento ficto quando o tema não havia sido anteriormente devolvido ao Tribunal de origem e inexiste alegação de violação do art. 619 do CPP . 3. Ainda que superado o óbice processual, a moldura fática delineada no acórdão recorrido não revela ingresso domiciliar fundado exclusivamente em denúncia anônima ou mera fuga. Consta que, após a notícia apócrifa, os policiais se dirigiram ao local, visualizaram o agravante aparentemente manuseando substância entorpecente e, ao perceber a presença policial, tentando desfazer-se da droga, que foi imediatamente apreendida. 4. O regime inicial fechado foi corretamente mantido, diante de pena definitiva superior a 4 anos, circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes) e reincidência, em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado sumular, nos termos da Súmula n. 518/STJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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